Agente de Tratamento
Pessoa natural ou jurídica que realiza operações de tratamento de dados pessoais. Inclui o controlador e o operador.
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Pessoa natural ou jurídica que realiza operações de tratamento de dados pessoais. Inclui o controlador e o operador.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento para que um dado perca a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Fundamento jurídico que autoriza o tratamento de dados pessoais. A LGPD prevê 10 bases legais no artigo 7º.
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.
Data Protection Impact Assessment. Avaliação de Impacto à Proteção de Dados, usada para identificar e minimizar riscos em tratamentos de dados.
Data Protection Officer. Em português, Encarregado de Proteção de Dados. Pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD.
Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
Propósito específico e legítimo para o qual os dados pessoais são tratados. Deve ser informada ao titular de forma clara.
Evento que compromete a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais, como vazamentos ou acessos não autorizados.
Base legal que permite tratamento para finalidades legítimas do controlador ou terceiro, desde que não prevaleçam direitos do titular.
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais.
Legitimate Interest Assessment. Avaliação do Legítimo Interesse, documento que analisa a adequação do uso dessa base legal.
Princípio que determina que apenas dados estritamente necessários para a finalidade devem ser tratados.
Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Direito do titular de obter seus dados em formato estruturado para transferência a outro fornecedor de serviço ou produto.
Abordagem que incorpora a proteção de dados desde a concepção de produtos, serviços e sistemas.
Tratamento que impede a associação direta de dados a um titular sem uso de informação adicional mantida separadamente.
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. Documento exigido pela LGPD em certas situações para avaliar riscos do tratamento.
Record of Processing Activities. Registro das Atividades de Tratamento, inventário de todos os tratamentos de dados da organização.
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Envio de dados pessoais para país estrangeiro ou organização internacional.
Princípio que garante ao titular informações claras e acessíveis sobre o tratamento de seus dados.
Toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação.
Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão ou tratamento compartilhado de dados pessoais.
Aviso: As definições apresentadas são informativas e não substituem o texto legal. Consulte a legislação original e um profissional qualificado para orientação específica.